quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

DILMA APROVA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA VIGILANTES!!!

 QAP VIGILANTES!


 A presidenta Dilma Roussef sancionou o projeto de lei 1033/03 que concede o adicional por risco de vida aos vigilantes de todo país. A nova lei, intitulada “Lei Fenando Maia” recebeu o número de Lei 12.740/2012 e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de dezembro. O texto altera o art. 193 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Para entrar em vigor a lei precisa passar pelo crivo e regulamentação do Ministério do Trabalho.


A aprovação do Risco de Vida dos vigilantes foi uma vitória da categoria. Há anos dirigentes sindicais e trabalhadores vem buscando o tal sonhado adicional através de manifestações, reuniões, discussões no Congresso Nacional, pressões políticas e verdadeiras lutas contra o conglomerado de empresários da segurança privada contrários a aprovação do adicional.
V 
Veja como fica o artigo 193 da CLT - Já alterada com os artigos e acréscimos da Lei 12 740 (PL 1033 
do Adicional de Risco de Vida) 
Art. 193 - Adicional de Periculosidade 
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo 
Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco 
acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
 § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por 
cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
 § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído 
pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
 § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já 
concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012).

Um comentário:

  1. Podemos enfatizar que com isso, haverá um aumento significativo de no mínimo 30% nos contratos de empresas tercerizadas de segurança patrimonial, trazendo uma nova tendência que é a de obter funcionários orgânicos na empresa...

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