A presidenta Dilma Roussef sancionou o projeto de lei 1033/03 que concede o adicional por risco de vida aos vigilantes de todo país. A nova lei, intitulada “Lei Fenando Maia” recebeu o número de Lei 12.740/2012 e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de dezembro. O texto altera o art. 193 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Para entrar em vigor a lei precisa passar pelo crivo e regulamentação do Ministério do Trabalho.
A aprovação do Risco de Vida dos vigilantes foi uma vitória da categoria. Há anos dirigentes sindicais e trabalhadores vem buscando o tal sonhado adicional através de manifestações, reuniões, discussões no Congresso Nacional, pressões políticas e verdadeiras lutas contra o conglomerado de empresários da segurança privada contrários a aprovação do adicional.
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Veja como fica o artigo 193 da CLT - Já alterada com os artigos e acréscimos da Lei 12 740 (PL 1033
do Adicional de Risco de Vida)
Art. 193 - Adicional de Periculosidade
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco
acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por
cento) sobre o salário sem os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros
da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído
pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já
concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012).
Podemos enfatizar que com isso, haverá um aumento significativo de no mínimo 30% nos contratos de empresas tercerizadas de segurança patrimonial, trazendo uma nova tendência que é a de obter funcionários orgânicos na empresa...
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