QAP VIGILANTES!
A presidenta Dilma Roussef sancionou o projeto de lei 1033/03 que
concede o adicional por risco de vida aos vigilantes de todo país. A
nova lei, intitulada “Lei Fenando Maia” recebeu o número de Lei
12.740/2012 e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de
dezembro. O texto altera o art. 193 da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho. Para entrar em vigor a lei precisa passar pelo crivo e
regulamentação do Ministério do Trabalho.
A aprovação do Risco de Vida dos vigilantes foi uma vitória da
categoria. Há anos dirigentes sindicais e trabalhadores vem buscando o
tal sonhado adicional através de manifestações, reuniões, discussões no
Congresso Nacional, pressões políticas e verdadeiras lutas contra o
conglomerado de empresários da segurança privada contrários a aprovação
do adicional.
V
Veja como fica o artigo 193 da CLT - Já alterada com os artigos e acréscimos da Lei 12 740 (PL 1033
do Adicional de Risco de Vida)
Art. 193 - Adicional de Periculosidade
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco
acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por
cento) sobre o salário sem os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros
da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído
pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já
concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012).